Você pode estar pagando ICMS a mais na sua conta de luz.

Se isso aconteceu, saiba que você tem direito à restituição desse valor?

Isso aconteceu porque, normalmente, o ICMS é calculado sobre o consumo total de energia somado as taxas TUSD e TUST.

O ICMS deve ser cobrado somente sobre o efetivo consumo de energia elétrica.

Entre em contato conosco para saber mais informações e saber como poderá ter restituição do ICMS na conta de luz.

A ASF Advocacia é um escritório de advocacia que prima por serviços jurídicos de alta qualidade, atuando de forma criteriosa na defesa dos seus clientes.

Com 20 anos de experiência não buscamos somente soluções momentâneas, mas, sobretudo a resolução plena dos problemas e desafios propostos.

O escritório oferece uma variedade de serviços jurídicos, como consultoria jurídica, contratos, direito civil, direito empresarial, direito do Consumidor, direito processual civil, sucessões, entre outros.

Com equipe capacitada estamos preparados para oferecer um serviço jurídico de excelência, e você receberá toda a assessoria e apoio necessário para resolver seus problemas legais em pouco tempo. Além disso contará com nosso suporte incondicional.

Matéria da TV Globo sobre a restituição do ICMS na conta de Luz

Veja a diferença entre o valor de energia consumida e o valor da base de cálculo;

Quando pagamos nossas contas de luz, damos pouca atenção ao valor da conta, e a atenção se volta para a surpresa do valor total que temos que pagar, seja a surpresa de possíveis economias, ou o estresse de abrir uma conta mais vantajosa do que esperávamos.

Porém, como consumidor, é muito importante analisar sua conta de energia, pois através desta fatura você poderá ser cobrado várias vezes que não deveria pagar, dentre as quais, dentre esses encargos, temos o ICMS.

O ICMS é um imposto estadual sobre bens e serviços.
No que diz respeito à eletricidade, a constituição brasileira a torna uma mercadoria, então você pode encontrar o custo na sua conta de luz. No entanto, existe uma grande preocupação com relação ao ICMS e à conta de luz, pois apenas o consumo de energia pode ser tributado, o que não acontece porque o ICMS é muitas vezes tributado em excesso, conforme explicamos a seguir.

Uma grande questão para o ICMS no que diz respeito às contas de energia elétrica diz respeito não apenas à cobrança dos impostos sobre o consumo de energia, mas também à cobrança de outros dois tributos previstos na Lei, a saber:

- Taxa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST);
- Alocar taxas de uso do sistema (TUSD).

Como resultado, os consumidores acabam sendo obrigados a pagar mais pela eletricidade do que deveriam. Para ilustrar como tais cobranças indevidas podem impactar significativamente os consumidores, com um valor de R$ 433,27 em contas pessoais e R$ 204,15 em TUSD, caso incidisse ICMS nas tarifas, seria cobrado indevidamente do consumidor um valor equivalente a R$ 51,04 valor.

Assim, por exemplo, ao longo de 60 meses, o consumidor pode ter pago indevidamente uma quantia de até R$ 3.063, excluindo os cálculos de juros.

Mas, o mais importante, você pode ter a oportunidade de recuperar o valor total cobrado por engano.

A restauração desses valores é jurisprudencial, ou seja, há várias decisões favoráveis.

É importante observar que ainda há a necessidade de ações judiciais, ou seja, a necessidade de recuperação judicial de valores pagos indevidamente.

Na prática, trata-se de “pagamentos indevidos repetidos”, quer dizer, que alguém tem o direito de exigir a devolução de um valor pago indevidamente, sem ficar endividado. 

Por fim, é importante ressaltar que esse mérito aguarda julgamento do STF para que o entendimento entre os tribunais seja igual.

Inscrever-se

Assine nossa newsletter e mantenha-se atualizado

Inscrito!

Obrigado por se inscrever em nossa newsletter.